Intolerância Religiosa

Liberdade de culto, liberdade de
pensamento, liberdade de expressão. Nada soa mais democrático do que a palavra
liberdade, sobretudo em um país tão multiculturalista como o nosso. O Brasil é
uma nação que abriga todas as etnias e, portanto, muitas religiões. A liberdade
de culto e o respeito por outras religiões que dividem espaço com a hegemonia católica
são condição para um convívio social pacífico, ao mesmo tempo em que enriquecem
nossa gama cultural.A primeira lei sobre o assunto surgiu em 7 de janeiro de 1890 (daí a data
comemorativa), em decreto assinado pelo então presidente Marechal Deodoro da
Fonseca, por iniciativa do gaúcho Demétrio Ribeiro, Ministro da Agricultura na
época.Na Carta Magna de 1946, através de proposta do escritor Jorge Amado, então
deputado federal pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB) de São Paulo, a lei
foi novamente reescrita, mas foi na Constituição de 1988 que adquiriu seus
termos definitivos:
Artigo 5º:(...)VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o
livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção
aos locais de culto e a suas liturgias;(...)VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de
convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de
obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa,
fixada em lei;Além de estar legalmente amparada, a liberdade de culto deve ser entendida como
um direito universal e uma forma de respeito à individualidade e à liberdade de
escolha. Por princípio, o Alcorão, a cabala, a Bíblia, os fundamentos do
candomblé, a doutrina espírita, o xamanismo, a maçonaria, o budismo, a Rosa
Cruz e tantas outras vertentes esotéricas são partes do conhecimento uno e têm
a mesma intenção: conectar o homem à energia criadora com a finalidade de
despertar sua consciência.

A intolerância religiosa é um conjunto de ideologias e atitudes
ofensivas a diferentes crenças e religiões. Em casos extremos esse tipo de
intolerância torna-se uma perseguição. Sendo definida como um crime de ódio que
fere a liberdade e a dignidade humana, a perseguição religiosa é de extrema
gravidade e costuma ser caracterizada pela ofensa, discriminação e até mesmo
atos que atentam à vida de um determinado grupo que tem em comum certas
crenças.
As liberdades de expressão e de culto são asseguradas pela Declaração Universal
dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal. A religião e a crença de um
ser humano não devem constituir barreiras a fraternais e melhores relações
humanas. Todos devem ser respeitados e tratados de maneira igual perante a lei,
independente da orientação religiosa.
O Brasil é um país de Estado Laico, isso significa que não há uma religião
oficial brasileira e que o Estado se mantém neutro e imparcial às diferentes
religiões. Desta forma, há uma separação entre Estado e Igreja; o que,
teoricamente, assegura uma governabilidade imune à influência de dogmas religiosos. Além de separar governo
de religião, a Constituição Federal também garante o tratamento igualitário a
todos os seres humanos, quaisquer que sejam suas crenças. Dessa maneira, a
liberdade religiosa está protegida e não deve, de forma alguma, ser
desrespeitada.
É importante salientar que a crítica religiosa não é igual à intolerância
religiosa. Os direitos de criticar dogmas e encaminhamentos de uma religião são
assegurados pelas liberdades de opinião e expressão. Todavia, isso deve ser
feito de forma que não haja desrespeito e ódio ao grupo religioso a que é
direcionada a crítica. Como há muita influência religiosa na vida
político-social brasileira, as críticas às religiões são comuns. Essas críticas
são essenciais ao exercício de debate democrático e devem ser respeitadas em
seus devidos termos.
COMO
IDENTIFICAR
Há casos de
explícita agressão física e moral a pessoas de diferentes religiões, levando
até mesmo a homicídios. Entretanto, muitas vezes o preconceito não é mostrado
com nitidez. É comum o agressor não reconhecer seu próprio preconceito e ato
discriminatório. Todavia, é de fundamental importância a vítima identificar o
problema e denunciá-lo.
O agressor costuma fazer uso de palavras ofensivas ao se referir ao grupo
religioso atacado e aos elementos, deuses e hábitos da religião em questão. Há
também casos em que o agressor desmoraliza símbolos religiosos, queimando
bandeiras, imagens, roupas típicas e etc. Em situações extremas, a intolerância
religiosa pode se tornar uma perseguição que visa o extermínio de um grupo com
certas crenças, levando a assassinatos, torturas e enorme repressão.